- Imóveis rurais;
- Áreas de fronteira internacional;
- Terrenos de marinha;
- Empresas de comunicação audiovisual.
No entanto, é possível comprar imóveis rurais, obedecendo à legislação específica, se você for naturalizado ou possuir visto permanente no Brasil. Além disso, estrangeiros podem adquirir unidades autônomas em terrenos de marinha desde que seja em condomínio.